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06/04/2020

MG – Resolução SEFAZ nº 5.357, de 01.04.2020 – DOE MG de 02.04.2020 – Rep. DOE MG de 03.04.2020

06/04/2020

Estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento ao COVID-19.

A resolução orienta os usuários externos a utilizarem-se dos serviços disponíveis em ambiente internet no sítio eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, na opção “Catálogo de Serviços SEF” no menu “Acesso Rápido”.

Prevê ainda que, excepcionalmente, a critério do titular da superintendência a que estiver subordinada a unidade, poderá haver o atendimento presencial de usuário externo de serviço da SEF, mediante agendamento prévio. Neste caso, a solicitação de agendamento deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico da unidade competente, contendo os motivos que justifiquem a necessidade de atendimento presencial.

A vigência da Resolução permanecerá enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Estado de MG, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e o período de estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

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