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16/04/2020

Decreto legislativo não pode impedir pagamento de precatórios, dizem entidades

16/04/2020

Por Danilo Vital

Segundo o inciso V do artigo 49 da Constituição, somente atos do Poder Executivo podem ser sustados por decreto legislativo. Por isso, não cabe ao Congresso interferir na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o pagamento de precatórios. Nem mesmo em situação de pandemia. Com esse entendimento, 25 entidades se uniram para tentar garantir a liberação das verbas previstas em 2020.

A argumentação consta em carta enviada pelo grupo capitaneado pela OAB ao ministro da Economia, Paulo Guedes; ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; e ao secretário do Tesouro nacional, Mansueto Facundo de Almeida Jr.

Trata-se de reação ao Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que está em tramitação no Senado e justamente susta a resolução do CNJ. Assim, nenhum precatório seria pago enquanto persistir a emergência de saúde pública e decorrência do coronavírus.

Para a OAB e as outras entidades, além de inconstitucional, o decreto é imoral e injusto, agindo na contramão do atendimento às necessidades das pessoas em grupo de risco, uma vez que boa parte da verba a ser paga é destinada a idosos e pessoas portadoras de doenças graves ou crônicas.

“Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”, afirmam, na carta.

Precatórios podem justamente garantir liquidez aos idosos e aos enfermos. Além disso, as entidades alegam que os valores já estão previstos no orçamento de 2020, ou seja: não sofrem influência do contexto da crise atual. “O não pagamento ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”, apontam.

“O pagamento dos precatórios não somente socorrerá os idosos e os portadores de doenças graves-crônicas, mas também fará frente às despesas para o combate ao coronavírus, por meio do recolhimento de tributos em favor da Fazenda Pública, e alavancará a economia”, conclui o documento.

Suspensão e alternativas
A possibilidade de suspender o pagamento de precatórios é alvo de ação direita de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal, impetrada pelo partido Democratas (DEM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para suspender imediatamente a retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no regime especial de pagamento.

A legenda alega que houve mora e inércia legislativa na regulamentação do artigo 101, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele prevê o prazo de 6 meses para instituir linha de crédito especial para o pagamento de precatórios em regime especial em favor dos estados endividados. Indica como autoridades omissas a Câmara dos Deputados, o Senado da República e o Presidente da República.

A OAB figura como amicus curiae nesse processo. Antes, já havia apresentado alternativas para a suspensão do pagamento de precatórios. Em ofício enviado ao presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF, em 31 de março, sugeriu a ampliação de fontes de recursos para pagamentos, por meio de aumento percentual do uso de depósitos judiciais e linha de crédito da União, dentre outros.

Também apresentou a parlamentares e a técnicos do Ministério da Economia a proposta de aval da União para permitir que Estados e municípios façam empréstimos com os bancos públicos e privados para pagar os precatórios.

“O STF fixou a correção dos precatórios pelo IPCA acrescido de juros, o que é maior do que a correção nos empréstimos bancários. Além disso, enquanto os precatórios têm 4 anos para serem pagos, os empréstimos têm 20 ou 30 anos. E, pagando à vista, a Constituição autoriza desconto de 40% no valor total. Para o credor vale a pena porque é uma forma de ele receber logo, numa fase da vida em que está precisando”, afirmou Marco Antonio Innocenti, integrante da comissão de precatórios da OAB, na ocasião.

“O calote significa prejudicar quem mais precisa neste momento da pandemia. Mas, se os precatórios fossem pagos à vista, em 2020, haveria injeção de até R$ 100 bilhões na economia”, apontou Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB.

 

Fonte: Conjur

 

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