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20/04/2020

Medida provisória n° 952, de 15 de Abril de 2020

20/04/2020

No dia 15 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 952, a qual dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

A referida norma determinou a prorrogação, no exercício de 2020, do prazo para pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento estava prevista para 31 de março de 2020:

  1.    Taxa de Fiscalização de Funcionamento, de que trata o  8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
  2.    Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, de que trata a Medida Provisória        nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, referente: a) ao fato gerador previsto no inciso II do caput do art. 32; b)     aos sujeitos passivos a que se refere o inciso IV do caput do art. 35; e c) ao prazo previsto no inciso VII do caput do art. 36; e
  3.     Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de que trata o  2º do art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.

Cabe destacar que, na hipótese mencionada no item “ii”, a prorrogação do prazo será concedida apenas se estiverem presentes todos os elementos ali referidos.

Por fim, a MP determina que o pagamento dos tributos deverá ser efetuado da seguinte maneira, a critério do contribuinte:

  1. em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
  2. em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.

Ressalta-se que as parcelas serão corrigidas somente pela Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.

O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.

 

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