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05/05/2020

Determinada suspensão de prazos administrativos relacionados à certificação de entidade beneficente

05/05/2020

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

A suspensão – pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, pela Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pelas entidades.

Segundo as impetrantes, as medidas de isolamento social decretadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) criaram dificuldades para a obtenção de documentos, e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.

A União sustentou que a medida requerida não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, já estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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