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21/08/2020

Fazenda Nacional irá parcelar dívidas de pequeno valor

20/08/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar nesta sexta-feira (21/8) edital para o parcelamento de dívidas de pequeno valor – até 60 salários mínimos – discutidas judicialmente. Serão contempladas, nesta nova fase do projeto de transação tributária, micro e pequenas empresas e pessoas físicas inscritas há mais de um ano na dívida ativa.

É o primeiro edital envolvendo contencioso e débitos que não são classificados como irrecuperáveis. Também é aguardado um edital similar envolvendo grandes devedores. Mas não há previsão de quando será publicado.

Já foram lançados outros editais. A transação tributária, que autoriza a negociação direta entre a Fazenda e os contribuintes, surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias editadas em abril (nº 9.917 e nº 9.924) trouxeram regras para os acordos – individual ou por adesão.

A primeira trouxe normas gerais, prevendo a participação apenas de contribuintes com situação cadastral que indicasse irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou com o CNPJ baixado. A Portaria nº 9.924 estabelecia as condições para transação extraordinária, em razão da pandemia.

Até julho, a PGFN negociou 204 mil débitos com cerca de 55 mil contribuintes, somando R$ 18,8 bilhões. Até ontem, haviam sido recuperados R$ 484 milhões com acordos de transação, dos quais R$ 158 milhões apenas em julho. O órgão espera que as adesões aos acordos de transação aumentem consideravelmente a partir deste mês, com a entrada das empresas do Simples – autorizada pela Lei Complementar nº 174.

O edital a ser lançado irá estabelecer parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 50% em juros e multas. A concessão de descontos é proporcionalmente inversa ao prazo concedido.

Fonte: Valor Econômico

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