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10/09/2020

RS – Programas para regularização dos débitos fiscais

Econet Express 823/2020 – 09/09/2020 – Quarta-Feira

Alteração. Suspensão

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.466/2020 (DOE de 09.09.2020), altera os Decretos que instituem Programas para regularização do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.

Fica suspenso, de 26.08.2020 até 23.11.2020, a rescisão dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos fiscais, em decorrência de inadimplência, com fundamento no disposto no Convênio ICMS 61/2020:

Norma Programa
Decreto n° 47.301/2010 Programa AJUSTAR-RS
Decreto n° 49.714/2012 Programa “EM DIA 2012”
Decreto n° 50.785/2013 Programa “EM DIA 2013”
Decreto n° 52.091/2014 Programa “EM DIA 2014”
Decreto n° 52.532/2015 Programa “REFAZ 2015”
Decreto n° 53.417/2017 Programa “REFAZ 2017”
Decreto n° 53.947/2018 Programa “REFAZ Cooperativas 2018”
Decreto n° 54.346/2018 Programa “REFAZ 2018”

Além disso, suspende, de 26.05.2020 até 28.12.2020, a revogação do parcelamento, pela falta de pagamento, bem como pela falta de regularização de créditos tributários de ICMS:

Norma Programa
Decreto n° 53.974/2018 COMPENSA-RS
Decreto n° 54.853/2019 Programa “REFAZ 2019”

Fonte: Redação Econet Editora

 

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