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22/01/2021

SC – CONFAZ autoriza SC a conceder redução de multa e juros

21/01/2021

A partir da última reunião realizada pelo CONFAZ, em 21 de Janeiro de 2021, foi publicado o Convênio ICMS nº 06/2021, autorizando o Estado de Santa Catarina a reduzir os valores referentes a juros e multas relativos a créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido:

I – entre 1º de março de 2020 até 30 de setembro de 2020, nos seguintes percentuais, desde que a primeira prestação seja paga até 31 de agosto de 2021:

a) em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas;

b) em 50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas; e

c) em 75% (setenta e cinco por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas; e

II – até 30 de setembro de 2020, em 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento integral do débito até 31 de agosto de 2021.

Os descontos em caso de parcelamento não são cumulativos com o desconto para pagamento integral, igualmente podendo se aplicar aqueles na hipótese de pagamento parcial de créditos tributários.

Na hipótese de crédito tributário cujo valor total decorra exclusivamente de juros, de multa ou de ambos, o Convênio ainda prevê que os percentuais de redução de 75% na hipótese de parcelamento em até 24 parcelas e de 90% na hipótese de pagamento integral até 31 de agosto de 2021, ficam limitados a 60% do valor total.

Como se vê, o Convênio é direcionado especialmente para os créditos tributários gerados em meio à pandemia do Covid-19, dependendo da edição de lei estadual por Santa Catarina, que poderá dispor sobre outras condições e exigências para fruição do benefício.

O escritório Pimentel & Rohenkohl coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais relativos ao Convênio e seus efeitos.

Caroline Ten Caten

Sócia do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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