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11/03/2021

RS – Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS de fevereiro e de março

11/03/2021

Por meio do Decreto Estadual nº 55.786, de 9.03.2021 (DOE de 10.03.2021), o Governador Eduardo Leite prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais da categoria geral relativos às competências de fevereiro e de março de 2021. A prorrogação não se aplica aos estabelecimentos classificados nos CAEs 8.02 e 8.05, quais sejam, mercearias, armazéns, padarias, fruteiras, bebidas (exceto bar) e produtos coloniais (CAE 8.02), e a farmácias, drogarias e perfumarias (CAE 8.05).

Assim, o imposto relativo ao período de 1° a 28 de fevereiro de 2021 será pago até o dia 25 de março de 2021, ao passo que o imposto relativo a 1° a 31 de março de 2021 será pago até o dia 25 de abril de 2021.

 

Caroline Ten Caten,

Sócia na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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