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09/04/2021

Ministro Luiz Fux faz pedido de destaque e adia o julgamento sobre a modulação de efeitos no leading case sobre o terço de férias na contribuição patronal.

09/04/2021

Em agosto de 2020, no julgamento do RE 1072485, em regime de repercussão geral (tema 985 STF), o Plenário Supremo Tribunal Federal decidiu pela inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição patronal devida pelas empresas.

Tal entendimento foi de encontro ao estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2014 em sede de recursos repetitivos, segundo o qual o terço de férias, por se tratar de parcela cuja natureza é indenizatória, não deveria compor a base de cálculo da contribuição em questão.

Em razão disso, muitas empresas deixaram de recolher o tributo no que toca ao terço de férias pago aos empregados. Com a nova orientação dada pelo STF, resta saber se durante o período entre os dois julgados as empresas estariam obrigadas ou não a recolher a referida contribuição sobre o terço de férias.

É no julgamento dos embargos de declaração opostos pela Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. no RE 1072485 que será definido se serão modulados os efeitos da decisão ou não.

É o que pretende a embargante, bem como todas as empresas contribuintes, pois caso não sejam modulados os efeitos, as estimativas levantadas pela Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) e pelas próprias empresas apontam que poderá haver um prejuízo superior a 80 bilhões de reais.

Ainda, algumas empresas correm o risco de ter de pagar multa de 20% sobre os valores devidos, caso não haja a modulação. Isto é possível, pois após a decisão do STF que determinou a inclusão do terço de férias na base da contribuição patronal, as empresas teriam 30 dias, desde a ciência da decisão, para o pagamento dos valores devidos à Receita Federal ou para realizar ao menos um depósito judicial. Aquelas que não o fizeram, estariam sujeitas à cobrança da referida multa.

Com isso, foi realizada Sessão plenária virtual na última quarta-feira (07/04/2021) para o julgamento dos referidos embargos e enfim decidir sobre a modulação de efeitos. O Ministro Relator Marco Aurélio Mello votou, como de costume, pela retroatividade dos efeitos, sendo seguido pelos Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Os Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli iniciaram a divergência, entendendo que devem ser modulados os efeitos da decisão a partir da data do seu julgamento, isto é, 31/08/2020. Foram acompanhados pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O Ministro Kassio Nunes Marques ainda não havia votado quando o Ministro Luiz Fux fez pedido de destaque ao caso. Com isso, o julgamento deverá ser realizado em Sessão Plenária presencial, sem data definida ainda. Vale destacar que o julgamento será reiniciado “do zero”, ou seja, todos os Ministros deverão proferir novamente os seus votos, podendo haver mudança de posicionamento dos Ministros que já votaram até o novo julgamento.

 

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