Notícias |

11/02/2022

Concedidas liminares para barrar as limitações impostas pelo Decreto nº 10.854/2021 às empresas participantes do PAT

11/02/2022

Após alguns meses da publicação do Decreto nº 10.854/2021 – o qual determinou limitações à dedução do Imposto de Renda pago pelas empresas participantes do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) – já vêm sendo concedidas, nos Tribunais Regionais Federais do país, decisões liminares de afastamento dessas restrições.

Desembargadores do TRF1 e no TRF3 proferiram decisões entendendo que o Decreto viola princípios de direito tributário. Isso porque as restrições impostas à dedução do IRPJ acabam por aumentar a carga tributária das empresas, o que só poderia ser feito por meio de lei e, ainda, respeitando a anterioridade anual.

Trata-se de sinalização importante do Judiciário em tema sensível para as empresas participantes do Programa.

Após alguns meses da publicação do Decreto nº 10.854/2021 – o qual determinou limitações à dedução do Imposto de Renda pago pelas empresas participantes do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) – já vêm sendo concedidas, nos Tribunais Regionais Federais do país, decisões liminares de afastamento dessas restrições.

Desembargadores do TRF1 e no TRF3 proferiram decisões entendendo que o Decreto viola princípios de direito tributário. Isso porque as restrições impostas à dedução do IRPJ acabam por aumentar a carga tributária das empresas, o que só poderia ser feito por meio de lei e, ainda, respeitando a anterioridade anual.

Trata-se de sinalização importante do Judiciário em tema sensível para as empresas participantes do Programa.

Compartilhar