Notícias |

25/03/2022

STF: São Paulo terá resposta definitiva sobre tributação de herança no exterior

25/03/2022

Impacto, para o Estado, é de R$ 2,6 bilhões

O Estado de São Paulo terá uma resposta definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à cobrança de tributo sobre doações de bens e heranças no exterior (ITCMD). Os ministros vão analisar, entre os dias 1º e o 8 de abril, o terceiro recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) sobre esse tema. São os “embargos dos embargos”.

Justiça compensa herdeiros por partilha desigual no exterior

No primeiro, a Corte decidiu contra a cobrança de ITCMD. Foi em fevereiro do ano passado. Os ministros voltaram ao tema pela segunda vez em setembro, por meio de embargos de declaração – e prestaram esclarecimentos sobre a chamada modulação de efeitos.

Afirmaram, naquela ocasião, que a proibição de cobrar o tributo começou a valer em 20 de abril de 2021. Ou seja, o que foi cobrado pelo Estado até esta data está mantido.

Só que eles abriram exceção para os contribuintes com ações judiciais em curso. Esses estão liberados dos pagamentos.

Perda de R$ 2,6 bilhões. Por isso, a insistência no tema.

A PGE afirma, nos embargos dos embargos, que os ministros não consideram no último julgamento a possibilidade de decisões contraditórias na própria Corte. Citam a ADI 6825, do Rio Grande do Sul.

Quando São Paulo apresentou o terceiro recurso, o processo envolvendo o Estado Gaúcho estava suspenso por pedido de vista. Mas tinha seis votos – a maioria – para que a decisão de proibir a cobrança tivesse efeitos somente a partir da data da ata do julgamento. Sem abrir qualquer exceção.

Se concluíssem dessa forma, haveria decisões diferentes – uma para cada Estado – em um tema idêntico.

Pouca chance

Os ministros bateram o martelo sobre essa ação envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul em fevereiro deste ano. E aquele resultado parcial não prevaleceu.

A Corte decidiu que a proibição da cobrança tem início a partir da publicação do acórdão e abriram exceção – tal qual ocorreu no processo de São Paulo. Contribuintes com ações em curso ficaram livres do tributo.

Com essa definição, não há praticamente chances para o Estado de Paulo. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual. Se perder, poderá, no máximo, pedir música no Fantástico.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhar