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14/04/2022

Julgamento sobre a redução de alíquotas do Reintegra no STF

14/04/2022

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a possibilidade de redução, pelo Poder Executivo, das alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Criado pela Lei nº 12.546/2011, o Reintegra visa ressarcir o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens às empresas exportadoras, de modo a incrementar a competividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

A discussão cinge-se à constitucionalidade do art. 22 da Lei 13.043/2014, segundo o qual a alíquota utilizada para calcular o crédito será estabelecida pelo Poder Executivo. Para os contribuintes, o dispositivo seria inconstitucional, porquanto o Executivo não poderia reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da não exportação de tributos, da livre concorrência, proporcionalidade e da vedação do retrocesso econômico.

A controvérsia irrompeu em meio à greve dos caminhoneiros de 2018, quando, para cobrir as despesas decorrentes do acordo pactuado com a categoria, o governo federal reduziu o percentual utilizado para o cálculo sobre as receitas de exportação. Antes, o percentual variava entre 0,1% e 3%; depois, foi fixado entre 0,1% e 2%.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que as imunidades tributárias aplicáveis às exportações, previstas na Constituição, não se estendem a toda cadeia produtiva. Segundo a procuradora Patricia Grassi Osório, o Reintegra não seria um comando constitucional. “É evidente que a carga tributária remanescente na cadeia produtiva impacta o custo do produto a ser exportado. O Reintegra pretendeu amenizar essa carga, mas dentro do possível, sem nenhuma obrigatoriedade de exterminar todo o resíduo”, defende a procuradora.

O Julgamento do tema, em análise no Plenário Virtual, iniciou com o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que compartilha do entendimento de que o Reintegra não se insere no contexto de imunidades previsto na Constituição. De acordo com o ministro, “É claro que do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva, mas diante da realidade de escassez de recursos públicos, reintegra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir política tributária”.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu. Os demais ministros deverão votar até o dia 20 deste mês. É possível, no entanto, que o tema seja levado a julgamento presencial, o que suspenderia as discussões.

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