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20/05/2022

Prazo para analisar uso de prejuízo fiscal é definida pelo CARF

20/05/2022

A 3ª Turma da CSRF estipulou que o tempo para a Receita Federal do Brasil questionar o uso do prejuízo fiscal pelo contribuinte é de cinco anos a partir do reconhecimento do crédito na apuração, e não a partir da data da compensação (utilização) do mesmo.

Utiliza-se o prejuízo fiscal para dedução do IRPJ e, logo, a base de cálculo negativa da CSLL é utilizada para dedução da CSSL. Tal prejuízo pode ser abatido, anualmente, observando-se o limite de até 30% do lucro obtido.

Para a Relatora do caso, (Vanessa Marini Cecconello), o período atingido pela decadência torna imutáveis os lançamentos feitos nos livros fiscais, tendo então o fisco que revisar a sua constituição, e não a sua utilização.

“A decadência é algo que atinge todo o conjunto de informações que compuseram a atividade do lançamento efetuado em determinado período e que consta nos livros e documentos que integram a escrituração fiscal da empresa”, afirmou em seu voto (processo nº 13609.721302/2011-89).

O prejuízo fiscal acaba se tornando importante para as empresas, pois estes valores podem ser utilizados para reduzir os tributos no momento do pagamento, podendo, inclusive, ser utilizado na adesão de parcelamentos.

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