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17/06/2022

Maioria do STF derruba veto de Bolsonaro em tributação de combustível

17/06/2022

Nesta segunda-feira, 13, os ministros do STF, em plenário virtual, formaram maioria (7 a 4) no sentido de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que manteve a isenção do II – Imposto de Importação e do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
Apesar de todos os ministros terem votado, o caso só será finalizado no próximo dia 20/6.
O Partido Solidariedade ajuizou ADPF no Supremo para questionar o veto de Bolsonaro que manteve a isenção do II e do IPI na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Trata-se do veto ao artigo 8º da lei 14.183/21.
A norma foi publicada em 15/7/21 e, em seu texto original, no artigo 8º, afirmava expressamente que petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. No mesmo dia, porém, o presidente republicou o texto vetando o dispositivo.
Ao STF, a legenda afirma que o veto “desrespeitou prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição Federal”, uma vez que ele foi realizado após a publicação da lei. Segundo o Solidariedade, Bolsonaro desrespeitou o princípio da separação dos poderes.
O caso começou a ser analisado em abril deste ano, mas foi suspenso por pedido de vista. Na ocasião, a relatora Cármen Lúcia votou pelo não conhecimento da ação e, se superado o não conhecimento, pela improcedência do pedido. Para a ministra, o partido não fundamentou adequadamente seu questionamento.
Cármen Lúcia foi acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Em sentido diverso votou o ministro Luís Roberto Barroso, que inaugurou a divergência.
S. Exa. votou para declarar a inconstitucionalidade do veto e, assim, restabelecer a vigência do art. 8º da lei 14.183/21. Eis a tese proposta: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias.”
“No caso presente, o prazo para o exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão se entendeu até 14.07.2021. Nessa data, o Presidente da República editou a Mensagem de Veto nº 339/2021 – na qual o art. 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2021 não era mencionado – e encaminhou o texto da Lei nº 14.183/2021 para publicação. Foi somente no dia seguinte, quando o prazo já havia expirado, que se providenciou a publicação de edição extra do diário oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto a dispositivo que havia sido sancionado anteriormente.”
Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista.
Com a devolução dos autos para julgamento, Moraes acompanhou a divergência de Barroso, assim como o presidente do STF, ministro Luiz Fux, formando maioria de 7 a 4.
Até 20/6 os ministros podem pedir vista ou destaque.
Fonte: Migalhas

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