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17/06/2022

Revogação de Protocolos ICMS – Impacto logístico para os setores afastados da substituição tributária no Rio Grande Do Sul.

17/06/2022

Como noticiado na semana passada, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul revogou a substituição tributária (ST) – sistemática de apuração e recolhimento do ICMS – para oito segmentos econômicos, que não será mais exigida sequer nas operações internas.

Esta alteração consta do Decreto nº 56.541, publicado em 9 de junho. Os setores abarcados são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. O Decreto também disciplina medidas que devem ser adotadas pelo contribuinte atacadista e/ou varejista que detiver estoque de tais mercadorias.

Vale lembrar que, em 13/04/2022, foram publicados seis Protocolos ICMS por meio dos quais o Estado do Rio Grande do Sul foi excluído da regra que obrigava o recolhimento do ICMS por substituição tributária pelo remetente localizado neste Estado ou foi inteiramente revogado o Protocolo entre os Estados signatários, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022, ao passo que os Estados destinatários continuam a prever a sujeição dos produtos à substituição tributária na operação interna.

Tendo em vista que tais Estados destinatários continuam prevendo a regra de substituição tributária do ICMS, empresas sediadas no Rio Grande do Sul que realizem vendas para destinatários localizados nestes outros Estados poderão sofrer impacto na logística relacionada às operações. Isso porque a regra é de que o cliente precisará efetuar o recolhimento do ICMS-ST de forma antecipada para que a remetente sediada no Rio Grande do Sul possa liberar a mercadoria para transitar, a fim de evitar retenção e autuação na barreira pelo Fisco do Estado de destino pela falta de pagamento do imposto.

Diante deste cenário, é importante que se saiba que há alternativas a serem adotadas no âmbito administrativo a fim de que as operações possam ser realizadas sem prejuízo do recolhimento do imposto devido e com a agilidade necessária à liberação das mercadorias para trânsito.

O escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição das empresas interessadas para identificar a melhor solução para seu caso.

Vinícius Krupp,

Advogado na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados.

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