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25/03/2020

Medidas legais, administrativas e outras relacionadas ao Coronavírus – Covid –19

25/03/2020

A situação de calamidade pública em razão da proliferação do Coronavírus levou os Estados a adotar medidas preventivas. Assim, alguns Estados estão suspendendo o atendimento presencial aos contribuintes, determinando a suspensão de prazos administrativos e sessões de julgamento, bem como concedendo a prorrogação do prazo para pagamento de parcelamentos, dentre outras medidas.

Nesse contexto, vejamos as orientações dos seguintes estados até o momento:

 

AM:

Ordem de Serviço GSEFAZ nº 1, de 19.03.2020 – DOe SEFAZ AM de 23.03.2020

A Ordem de Serviço determina a restrição do atendimento presencial por 15 dias, garantindo que o público seja atendido pela internet. A fim de facilitar o acesso, institui o Protocolo Virtual para recebimento de documentos do público externo através da Internet, no sítio da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), na área “Protocolo Virtual”.

 

Além disso, esclarece que os serviços que não estejam disponíveis no Protocolo Virtual serão executados por intermédio de agendamento prévio junto ao setor de atuação, por telefone ou endereço de e-mail disponibilizados na página da SEFAZ/AM.

 

PR:

O Estado do Paraná determinou por meio do Decreto n.º 4.230/2020, publicado no DOE em 16.03.2020,  dentre outras medidas administrativas, a suspensão dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública no Estado, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.

Ainda, o Estado alterou os atendimentos dos órgãos públicos, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.

Em relação à Receita Estadual, o atendimento ao público será exclusivamente por: 1) Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), por meio dos telefones 3200-5009 (Curitiba e Região) e 0800-41-1528, para as demais localidades, no horário das 7h às 19h; 2) Portal de Atendimento, com acesso à página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br); e 3) portal de atendimento do sistema Receita/PR.

Maiores detalhes sobre o atendimento, assim como sobre o funcionamento dos demais órgãos do Estado pode ser conferido no seguinte endereço http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1095&tit=Confira-o-funcionamento-dos-orgaos-publicos-do-Estado

Fonte: SEFA Paraná, 18/03/2020.

 

RJ:

LEI Nº 8.766/2020

Autoriza o Poder Executivo a postergar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados, diretamente, pelos desastres naturais decorrentes das chuvas os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 e pelo coronavírus, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020.

Deverão ser baixados atos complementares necessários à execução desta Lei.

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 136, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Prorroga para 30 de abril de 2020 o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2° semestre de 2019.

Igualmente, prevê que enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7° da Resolução SEFAZ 109/2017.

 

RESOLUÇÃO PGE Nº 4.532 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Prorroga em 60 dias corridos o prazo de vencimento para pagamento de parcelas vencidas a partir de 21 de março de 2020, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, conforme disposto no Decreto n° 46.982, de 21 de março de 2020.

Prorroga por 60 dias corridos a contar da data de publicação da Resolução, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, previsto no artigo 11 da Resolução PGE n° 2.690, de 5 de outubro de 2009, vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE n° 4.527, de 16 de março de 2020.

Determina o procedimento para a emissão das certidões de regularidade fiscal, que atestem a existência ou não de débitos inscritos em dívida ativa, durante o prazo acima referido.

Adia por 60 dias corridos, a contar da data de publicação da Resolução, (i) as inscrições em dívida ativa e o ajuizamento de novas execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 5°, § 1° da Lei n° 5.351/2008, ressalvada a necessidade da prática de atos visando impedir a consumação da prescrição durante o referido período; e (ii) a realização de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa.

As medidas previstas na Resolução podem ser revogadas antes do fim do prazo nelas previsto, ou ampliadas de acordo com a recomendação dos órgãos competentes.

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