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22/01/2018

Sistema de Registro Mercantil (SRM) deixará de exigir as partículas ME ou EPP

O Art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determinava o acréscimo das partículas ME e EPP aos nomes empresariais nas situações de enquadramento ou reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, foi revogado no início do presente ano.

Segundo informação disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil irá retirar a partícula ME e EPP de todas as empresas registradas no Órgão.
A Junta Comercial está aguardando a disponibilização de uma nova instrução normativa do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para o caso de novas providências a serem tomadas.

http://jucisrs.rs.gov.br/srm-nao-aceitara-mais-particula-de-me-ou-epp-ao-nome-da-empresa
Publicação: 10/01/2018 às 10h51min

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