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22/02/2019

STJ revisará repetitivo sobre pagamento de honorários após adesão a Refis

22/02/2019

Edição de lei deve alterar entendimento favorável ao pagamento da verba.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisará novamente um recurso repetitivo que trata da possibilidade de pagamento de honorários em caso de adesão a programa de parcelamento. A tendência, segundo um ministro do colegiado, é que seja alterado entendimento favorável ao pagamento da verba.

A decisão pela reapreciação do REsp 1.353.826, julgado como repetitivo em 2013, foi tomada nessa quarta-feira (20/02) pela Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. Na nova análise os magistrados deverão levar em consideração a edição da Lei 13.496/2017, que prevê a impossibilidade de pagamento da verba nesses casos.

O tema chegou à Corte Especial por meio do EREsp 1.027.606, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O caso começou a ser analisado pelo colegiado em abril de 2017, após recurso contra decisão da 2ª Turma que considerou que em caso de desistência da ação para inclusão de débito em programa de parcelamento não é possível o pagamento de honorários. A decisão data de 2010.

A 1ª Seção, porém, analisou o tema em 2013, e por meio do REsp 1.353.826, julgado como repetitivo, proferiu entendimento diverso. Na ocasião foi firmada a tese de que “o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira ‘o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos’. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito”.

Já em outubro de 2017 foi editada a Lei 13.496, que prevê a impossibilidade de cobrança de honorários em caso de renúncia de discussão judicial para inclusão de dívida em programa de parcelamento.

Frente à alteração legislativa o relator do EREsp, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou por anular o julgamento iniciado em abril de 2017. O magistrado, que foi seguido pelos demais integrantes da Corte Especial, ainda sugeriu uma proposição de revisão de repetitivo, objetivando que a 1ª Seção analise novamente o REsp 1.353.826.

“Certamente [a 1ª Seção] vai revogar o repetitivo”, salientou Maia Filho, que integra o colegiado. A 1ª Seção reúne os ministros da 1ª e 2ª Turma, responsáveis pelo julgamento de ações que versam sobre Direito Público.

Fonte: JOTA

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