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23/03/2020

PR – Suspensão prazos administrativos

23/03/2020

O Estado do Paraná determinou por meio do Decreto nº 4.230/2020, dentre outras medidas administrativas, a suspensão dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública no Estado, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.

Fonte: SEFAZ/RS

 

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