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17/09/2020

RS – Porto Alegre restabelece prazo normal de vigência das certidões de débitos

17/09/2020

Foi a editada a Instrução Normativa SMF nº 10/2020 (DOM de 16.09.2020), revogando a Instrução Normativa SMF nº 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Assim, fica restabelecido, para as certidões emitidas a partir da entrada em vigor da nova Instrução, o prazo de validade de 30 dias, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 04/2003.

A Instrução entra vigor em 1º de novembro de 2020, restando mantida a validade das certidões emitidas durante a vigência da Instrução Normativa da SMF nº 04/2020.

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