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18/05/2021

O STF e a discussão do Funrural

18/05/2021

A discussão sobre a constitucionalidade do Funrural, iniciada há quase 15 anos no STF, pode estar próxima do fim.

Há a expectativa de que em breve seja reincluído em pauta para julgamento no STF a ADI nº 4.395/DF ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) em 2010 (estava pautado para o último dia 22 de abril, mas foi excluído). Nela, a Associação defende que não se pode “aproveitar” partes de lei declarada inconstitucional anteriormente (Lei 8.540/1992).

Isso porque o STF declarou em 2011 a inconstitucionalidade do Funrural introduzido pela Lei 8.540/1992 e, apesar da contribuição ter sido reinstituída posteriormente pela Lei 10.256/2001, a nova lei não previu aspectos fundamentais para que essa fosse válida, aproveitando partes da lei anterior declarada inconstitucional pelo STF. E, em que pese o STF tenha declarado em 2017 a constitucionalidade do Funrural reinstituído por esta lei nova, a verdade é que não analisou a questão do “aproveitamento” de partes da lei declarada inconstitucional.

E é nesse contexto que o julgamento da ADI ajuizada pela Abrafrigo toma relevo, pois questiona de forma veemente essa irregularidade/omissão na nova lei.

E não é só.

A Associação também questiona a constitucionalidade da manutenção da sub-rogação (obrigação dos adquirentes de reter e recolher o Funrural), uma vez que STF também reconheceu a inconstitucionalidade dessa sistemática prevista na primeira lei, já tendo sido editada inclusive Resolução do Senado Federal sustando expressamente os efeitos do artigo que previa a referida sub-rogação.  A Abrafrigo defende que a sub-rogação teria que ter sido prevista na nova lei, o que não ocorreu.

Trata-se de tema extremamente relevante para o setor de agronegócio, uma vez que envolvem valores significativos para os contribuintes e, pelo cenário acima descrito, conclui-se que há chances do Funrural ser novamente declarado inconstitucional, bem como a sistemática da sub-rogação.

Nesse contexto, fundamental a mobilização das Associações/Federações que representam os produtores rurais para que tomem medidas no intuito de firmar o entendimento do STF pela declaração de inconstitucionalidade do Funrural, impedindo a cobrança dessa contribuição indevida.

Gabriela Mancuso Firmbach

Sócia na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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